Álvaro Carneiro, Advogado

Álvaro Carneiro

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Atuação em Processo Ético-Disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil. Experiência na advocacia dativa na OAB/PA. Elaboração de parecer, defesa técnica e recurso; participação em audiência e sustentação oral. (contato@alvarocarneiro.adv.br)

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Álvaro Carneiro, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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Comentário · há 7 anos
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Comentário · há 7 anos
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Eliel Karkles, Advogado
Eliel Karkles
Comentário · há 6 anos
Parabéns Dr. Álvaro, parabéns pelo artigo, e pelo excelente material. Fui olhar o atual Código de Ética (Resl. 02/2015) e ele tem um grave vício legislativo, no artigo 59, §§ 7º e 8º, que diz:

§ 7º Concluída a instrução, o relator profere parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina, dando enquadramento legal aos fatos imputados ao representado.
§ 8º Abre-se, em seguida, prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais.

Como assim, após a instrução se profere parecer preliminar após a instrução? Isso não deveria ser DEPOIS das razões finais (que acredito deveriam se chamar ALEGAÇÕES FINAIS, mais similar a um processo criminal..., eis que termina em uma pena!)??? Isso é um erro GROSSEIRO do Cód. de Ética.

Veja o dizia o Código de Ética anterior (revogado) no artigo 52, no seus §§ 4º e 5º, do seu texto:

§ 4º Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais pelo interessado e pelo representado, após a juntada da última intimação.

§ 5º Extinto o prazo das razões finais, o relator profere parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal.

Parece que o Código de Ética anterior era mais SENSATO, mais correto, mais adequado. Pior, o Conselho Federal faz este tipo de coisa e ainda acha que merece crédito. Pelo visto, legislar não é o forte deles.

A alteração da ordem da razoes finais para ANTES ou DEPOIS do relatório preliminar é totalmente contrário a lógica e o bom senso. Como se fará um relatório pelo relator, sem a defesa completa?

Realmente há muito que se corrigir na OAB... Renovo meus cumprimentos pelo material. Sucesso!
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